A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, com o objetivo de apoiar o projeto “SciELO Fapesp”, Termo de Fomento 001/2024, contrato nº 001/2024 - processo nº 255.00000591/2024-91, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar estagiário(a) curricular para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
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Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
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Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
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Estagiário(a) curricular - Graduação
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ESTAG |
Home office (remoto) |
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Cursando graduação em jornalismo, comunicação, ou
outros cursos da área de humanidades Necessário estar cursando entre o 2° e o antepenúltimo
semestre. Inglês intermediário (leitura) Interesse em jornalismo
científico, espanhol básico (leitura) e noções de HTML serão considerados diferenciais Imprescindível residir no Estado de São Paulo Disponibilidade para estagiar no período matutino (das
8h00 às 14h30) ou vespertino (das 10h30 às 17h00) - o horário poderá ser
negociado, desde que seja entre as 8h e as 17h00 |
01 (uma) Vaga |
R$ 1.500,00 |
06 (seis) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Estejam matriculados entre o 2° e o antepenúltimo semestre do curso de graduação:
jornalismo, comunicação ou outros cursos da área de humanidades.
1.1.2.
Tenham Inglês intermediário (leitura) e interesse em jornalismo científico.
1.1.3.
Tenham Espanhol básico (leitura) e noções de HTML serão considerados
diferenciais
1.1.4.
Residam no Estado de São Paulo.
1.1.5.
Tenham disponibilidade para estagiar no período das 8h00 às 14h30 ou das 10h30
às 17h00 - o horário poderá ser negociado, desde que seja entre as 8h00 e as
17h00.
1.1.6.
Tenham disponibilidade e condições para realizar as atividades de forma remota
(on-line).
1.2. São
atribuições do(a) estagiário(a):
1.2.1.
Apoio na redação, revisão e controle de qualidade de press releases de artigos
científicos elaborados por pesquisadores e equipes editoriais de periódicos
científicos indexados na coleção SciELO Brasil.
1.2.2.
Apoio na publicação de press releases, posts e conteúdo multimídia (podcasts,
vídeos) para os Blogs SciELO.
1.2.3.
Apoio na gestão, acompanhamento e engajamento nas redes sociais do SciELO.
1.3.
Será disponibilizada
01 (uma) vaga.
2. DO CONTRATO
2.1. A contratação do(a)
candidato(a) aprovado(a) está prevista para ocorrer na primeira quinzena de setembro/2025
(condicionada à disponibilidade de recurso financeiro do Projeto e aos trâmites
legais para assinatura do Termo de Concessão de Estágio) e ocorrerá sob a Lei
nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em regime home office.
2.2. O(a) contratado(a) terá que cumprir carga
horária diária de 6 (seis) horas, de 2ª a 6ª feira, com intervalo de meia hora
para refeição.
2.3. Para que ocorra o processo de
contratação, o(a) aprovado(a) neste processo seletivo deverá enviar ao
Departamento de Recursos Humanos da FapUnifesp, toda a documentação que será
solicitada em momento oportuno.
2.4. O(a) estagiário(a) será
contratado(a) com Bolsa Auxílio de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 23/06/2025 e as 23h59min do dia 11/07/2025. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).
3.1.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para blog.scielo@scielo.org,
de comprovante de
escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados em pdf).
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (082/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.1.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
4. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
4.2. É imprescindível ter disponibilidade
de horário para cumprimento da carga horária semanal, especificadas no item
2.2.
4.3. É vedada a contratação prevista neste edital
de candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
4.4. É vedada
a contratação prevista neste edital, a candidato(a) selecionado(a), de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
5. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
5.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
5.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
5.1.2. Entrevista, que será realizada
de forma virtual/eletrônica.
5.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
5.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
5.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
6.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
14/07/2025 |
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2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos
Candidatos para 2ª fase |
15/07/2025 |
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3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
16/07/2025 |
|
4ª fase |
Testes |
Classificatória e eliminatória |
De 16 a 20/07/2025 |
|
5ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados
antes da etapa de recursos |
23/07/2025 |
|
6ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do
resultado preliminar |
24/07/2025 |
|
7ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos
aprovados |
25/07/2025 |
6.1. O presente processo seletivo será válido por 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.
DOS RECURSOS
7.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “SciELO”
– EDITAL N° 082/2025.
7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
7.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
8.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.
As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de
inteira responsabilidade do(a) solicitante.
8.2.
A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
8.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
8.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
8.5.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.6.
A contratação é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de
apoio institucional ao projeto, tendo o período de contratação (início e
término), definido pelo Projeto.
8.7
Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da
análise curricular e entrevista do candidato.
8.8. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
9. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
9.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
9.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
9.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp informa que não houve candidatos aprovados na fase de entrevistas e testes.
A FapUnifesp informa que não houve candidatos aprovados
na fase de entrevistas e testes.
NÃO COMPARECEU À ENTREVISTA
Gabriel Silva Neiva
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase
de entrevistas que será realizada no dia 16/07/2025, a partir das
15h00min.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência,
através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/iar-bwek-tvj
Gabriel Silva Neiva
Henrique Rodrigues Regado
Anderson Caetano dos Santos Silva